terça-feira, 9 de novembro de 2021

A Mudança na Lei de Improbidade Administrativa impulsiona a Reforma Tributária ampla na PEC N. 110/19

 

 Fabio Pugliesi

       A unificação dos tributos que, divididos e atribuídos descoordenadamente aos entes federativos, tem acabado até por inviabilizar a atividade econômica brasileira, dada a complexidade da legislação, tem impulsionado a reforma tributária ampla na PEC n. 110/19 no Senado Federal.

Afinal o modelo Abuhab já bem consolidado baseia-se em tecnologia de baixo custo em redes neurais; bem como estabelece a integração dos sistemas contábeis das empresas com as instituições financeiras.

Ademais passa a ser exigido pelos agentes econômicos o fim do excesso de normatização e a racionalização da autonomia legislativa dos entes federativos por meio de normas nacionais, ao invés dos entes federativos emitirem normas isoladamente. Podem se verificar litígios e questionamentos durante mudança, mas a compatibilização das empresas pode tender a zero e, depois de fazer os cálculos, vai se descobrir que se manteve a atividade, praticamente, para se compatibilizar com as regras dos múltiplos tributos sobre o consumo.

As audiências públicas da Comissão Mista da Reforma Tributária geraram o consenso, refletido na tramitação no Senado, todavia se identificou que alguns setores, embora se estabeleça um período de transição para o imposto sobre bens e serviços de até sete anos, precisam ter isenções reguladas em leis nacionais e no relatório para a Comissão de Constituição e Justiça no Senado já se prevê isso.

As isenções condicionadas, chamados “incentivos fiscais”, têm gerado insegurança jurídica, o que acabou por afastar investimentos do Brasil, mas o novo regime jurídico da lei de improbidade administrativa aplicada à tributação deve coibir isso.

Em contrapartida o controle das isenções, incentivos fiscais e benefícios gerais em geral passam a ter o controle direto do Ministério Público com o novo regime jurídico da lei de improbidade administrativa que se, por um lado, esclarece sua aplicação às condutas dolosas por outro alcança a pessoa natural dos sócios e associados de pessoas jurídicas, caso se aproveitem ilegalmente de benefícios fiscais ou creditícios das pessoas jurídicas das quais participem ou são associados.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece os atos de improbidade administrativa passa importar na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.

A lei de improbidade administrativa define, também, que a proteção do patrimônio público e social de quaisquer dos poderes dos entes federativos, incluídas as respectivas administrações diretas, indiretas e fundacionais.

Em continuação os atos considerados lesivos alcançam ato lesivo ao patrimônio de entidade pública da Administração Direta e Indireta. Doravante também entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja contribua ou tenha contribuído passam a ser protegidas pela lei de improbidade administrativa.

Em parte baseia-se na jurisprudência consolidada e, por outro lado, inova ao estabelecer a responsabilidade do agente político (p. ex., prefeito e vereadores), agente público, bem como “aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. Isto requer prudência redobrada do consultor tributário na sua atuação no setor privado ou público, inclusive quando não for remunerado.

Entre as penas previstas destaca-se a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de quatro a dez anos.

Como se verifica, a criação e uso de incentivos fiscais, se necessários com a instituição do IBS ou já existentes, particularmente no ICMS e ISS, neste momento e doravante no possível período de transição para o IBS vão requer atenção redobrada tanto do setor público e do setor privado.

Disponível em: http://conversandocomoprofessor.com.br/2021/11/07/a-mudanca-na-lei-de-improbidade-administrativa-impulsiona-a-reforma-tributaria-ampla-na-pec-n-11019/. Acesso em: 09/nov/2021

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

La responsabilidad de los discursos políticos

 

 

Guido Asencio Gallardo

Académico

 

La utilización del lenguaje en el discurso político representa una intencionalidad que debe ser expresada con una estética que cuide la forma y el fondo de lo que se quiere comunicar.  Quien realiza un discurso debe tener presente que se encuentra en una posición de poder, la cual puede generar expectativas que van más allá de la configuración de un mero mensaje, debido a que a partir de lo expresado será posible la construcción de una realidad transmitida desde su propia visión de los hechos, arrastrando implícitamente un compromiso.

Para entender la importancia del lenguaje y sus efectos en los círculos de influencia donde desarrolla su trama, es necesario saber que existe una ciencia que precede a la propia filosofía, me refiero a la filología, que es la ciencia que estudia la evolución de los textos, su estructura y la forma en cómo influye en el constructo social, dejando una estela de imaginarios que pasan a ser parte de cotidianeidad de los acontecimientos que dan paso al surgimiento de una cultura.

En la actualidad es posible encontrar una serie de declaraciones, discursos y manifiestos, expresados por diferentes sujetos de poder, tales como:  autoridades políticas, dirigentes sociales, representes de empresas e instituciones, que presentan una suerte de liviandad en sus mensajes, generando expectativas que, muchas veces, resultan muy difíciles de cumplir, quedando en evidencia una falta de conciencia y responsabilidad acerca del impacto que tienen sobre los receptores, construyendo argumentos difusos, esto conlleva a la relativización de las interpretaciones, haciendo del mensaje un mero instrumento retórico que se diluye fácilmente en el espacio-tiempo.

Uno de los filósofos que analizó el discurso desde diferentes perspectivas fue Michel Foucault, quien planteó una forma de ordenar el discurso, bajo la premisa de que el lenguaje como herramienta se puede usar para moldear la manera de interactuar, instaurando el aforismo sobre “juegos de saberes”, donde hay reglas para legitimar el conocimiento.  En su famosa clase inaugural que ofreció en el Collège de France en el año 1970 plantea elementos para neutralizar el discurso en un afán de prohibición, quien plantea: “No se puede decir todo, no se lo puede decir en cualquier momento y tampoco puede ser cualquiera el que lo dice”.

En su análisis el autor releva la necesidad de saber que no cualquiera puede hablar en cualquier momento, cualquier cosa y no toda persona está autorizada para decir lo que quiera, agregando y clasificando los discursos o hablas que deben ser controlados, para lo cual, propone dos restricciones fundamentales, una lo que tiene que ver con el habla sobre el sexo, y lo que tiene que ver con política.  Son dos temas ultrasensibles donde se debe tener presente el aparato de la censura, argumentando que este discurso se traduce en una “habla perdurable”, porque el discurso no es la expresión de algo que pasa en otro lugar, sino que es algo que describe el presente.

En su dialéctica Foucault menciona otra forma de prohibición reflejada en la exclusión, se trata de silenciar, marginar, encerrar, domesticar y someter, lo que trata de la dicotomía entre la razón y la locura.  Una tercera forma de neutralizar el discurso se encuentra en la oposición verdad versus falsedad, el bien y el mal, lo verdadero y lo falso, instalando lo que plantea otro filósofo como es Nietzche, quien en la genealogía de la moral explica la razón de por qué dividimos, cuál es la razón de instalar un relato conflictivo, una verdad dicotómica que pone en evidencia la necesidad de reflexionar acerca del rescate de  un mundo que tiene matices que deben estar expresados en todo discurso.

Por su parte, los estudios de las neurociencias indican que las palabras poseen efectos bioquímicos que tienen resonancia en quienes las interpretan, lo cual ayuda a comprender desde otra disciplina, la importancia de lo que se quiere comunicar para establecer parámetros que conlleven principios éticos, garantizando de esta forma, una base sólida para construir discursos con contenido, haciendo responsable a quién está dispuesto a construir un discurso.

En lo particular, el lenguaje en la política ha tenido una cierta mutación hacia la desviación de su función orientadora e integradora pasando a convertirse en un arma que releva el sentido de competencia darwiniana entre líderes.  En esto, es imprescindible revindicar un lenguaje que recupere el lado movilizador que tenga como objetivo, entregar mayores grados de credibilidad, confianza y, por lo tanto, mejorar la reputación de los mensajes, generando pertenencia, activando emociones para instar a los ciudadanos a participar activamente en la construcción de diálogos auténticos que impacten su quehacer cotidiano.

Finalmente un factor relevante a la hora de construir discursos está dado por considerar el fenómeno de la aceleración del tiempo, que analiza Chul Han en su “Aroma del tiempo”, quien parafrasea sin nombrar a Bauman los efectos que tiene en nuestros días lo que llamó “la modernidad líquida”, donde la instantaneidad de la información es una realidad que se conecta con el surgimiento de sofisticadas tecnologías asociadas a la cibernética de primer orden, que avanza a pasos agigantados, a través de la aparición de redes sociales, big data, entre otras formas de interactuar, haciendo cada vez más instantánea la forma de comunicar, por lo anterior, resulta relevante concientizar respecto a la responsabilidad que conlleva establecer un discurso.

A Responsabilidade dos discursos políticos

 


Guido Asencio Gallardo

Acadêmico

Tradução Fabio Pugliesi

O uso da linguagem no discurso político representa uma intenção que deve ser expressa com uma estética que cuida da forma e da substância do que deve ser comunicado. Quem fala deve ter em mente que se encontra em uma posição de poder, o que pode gerar expectativas que vão além da configuração de uma mera mensagem, pois a partir do que se expressa será possível construir uma realidade transmitida a partir de sua própria visão dos fatos, implicitamente a conduzir um compromisso.

Para compreender a importância da linguagem e seus efeitos nos círculos de influência onde desenvolve sua trama, é necessário saber que existe uma ciência que antecede a própria filosofia, quero dizer a filologia, que é a ciência que estuda a evolução dos textos, sua estrutura e a forma como influencia a construção social, deixando um rastro de imaginários que se tornam parte do cotidiano que dá lugar ao surgimento de uma cultura.

Atualmente é possível encontrar uma série de declarações, discursos e manifestos, expressos por diferentes sujeitos do poder, tais como: autoridades políticas, lideranças sociais, representantes de empresas e instituições, que apresentam uma espécie de leveza em suas mensagens, gerando expectativas. que muitas vezes, são muito difíceis de cumprir, demonstrando falta de consciência e responsabilidade sobre o impacto que têm nos destinatários, construindo argumentos difusos, o que leva à relativização das interpretações, tornando a mensagem um mero instrumento retórico que é facilmente diluído no espaço-tempo.

Um dos filósofos que analisou o discurso sob diferentes perspectivas foi Michel Foucault, que propôs uma forma de ordenar o discurso, sob a premissa de que a linguagem como ferramenta pode ser utilizada para moldar a forma de interagir, estabelecendo o aforismo sobre "jogos de saberes. ”, em que existem regras para legitimar o conhecimento. Na famosa aula inaugural que deu no Collège de France em 1970, propôs elementos para neutralizar o discurso no esforço de proibir, que afirmou: “Não se pode dizer tudo, não se pode dizer em nenhum momento e não pode ser ninguém quem diz isso ”.

Em sua análise o autor considera pressuposto que nem todos podem falar a qualquer momento, nada e nem todos estão autorizados a dizer o que quiserem, somando e classificando os discursos ou palestras que devem ser controlados, para os quais, propõe duas restrições fundamentais, uma que tem a ver com falar de sexo e outra que tem a ver com política. São duas questões ultrassensíveis em que se deve ter em mente o aparato de censura ao se argumentar que esse discurso se traduz em um "discurso duradouro", pois o discurso não é a expressão de algo que acontece em outro lugar, mas sim algo que descreve o Presente.

Em sua dialética, Foucault menciona outra forma de proibição, refletida na exclusão, trata-se de silenciar, marginalizar, encerrar, domesticar e subjugar, que trata da dicotomia entre razão e loucura. Uma terceira forma de neutralizar o discurso encontra-se na oposição entre verdade e falsidade, bem e mal, verdadeiro e falso, instalando o que levanta outro filósofo como Nietzsche, que na genealogia da moralidade explica o porquê o que dividimos, o que é a razão de se instalar uma história conflitante, uma verdade dicotômica que evidencia a necessidade de refletir sobre o resgate de um mundo que possui nuances que devem ser expressas em cada discurso.

Por outro lado, os estudos da neurociência indicam que as palavras têm efeitos bioquímicos que têm ressonância em quem as interpreta, o que ajuda a compreender, por outro lado, a importância do que deve ser comunicado para estabelecer parâmetros que implicam princípios éticos, garantindo desta forma , uma base sólida para construir discursos com conteúdo, responsabilizando quem está disposto a construir um discurso.

Em particular a linguagem política sofreu uma certa mutação no sentido do desvio de sua função norteadora e integradora, tornando-se uma arma que alivia o sentido de competição darwiniana entre líderes. Neste, é imprescindível reivindicar uma linguagem que recupere o lado mobilizador que o seu objetivo é, entregar maiores graus de credibilidade, confiança e, portanto, melhorar a notoriedade das mensagens, gerando pertencimento, ativando emoções para instar os cidadãos a participarem ativamente. na construção de diálogos autênticos que impactam seu cotidiano de trabalho.

Por fim, um fator relevante na construção dos discursos se dá ao se considerar o fenômeno da aceleração do tempo, que Chul Han analisa em seu "Aroma del tiempo. em que parafraseia sem nomear Bauman os efeitos do que ele chamou de “modernidade líquida” tem em nossos dias, onde a instantaneidade da informação é uma realidade que está ligada ao surgimento de tecnologias sofisticadas associadas a uma cibernética de primeira linha., que é avançando aos trancos e barrancos, através do surgimento das redes sociais, big data, entre outras formas de interação, tornando a forma de comunicar cada vez mais instantánea.

Portanto, é relevante sensibilizar para a responsabilidade envolvida no estabelecimento de um discurso.


sábado, 16 de outubro de 2021

O Contexto do Pandora Papers

Por Fabio Pugliesi

Os efeitos do  "Pandora Papers" requer a análise da narrativa sobre a tributação, a referência a empresas em "paraísos fiscais" e seu uso, a consideração do significado e da crítica ao FATCA (Conta Foreign Tax Compliance Act) e como este é relaciona-se com a Administração Tributária e a democracia.

O "Pandora Papers" resultou em uma lista, constante em 2,6 terabytes de informação, de pelo menos trinta e cinco líderes mundiais, mais de trezentos funcionários de alto escalão e empresários de empresas estabelecidas em paraísos fiscais. ou seja, usado para reduzir impostos nos países onde estão domiciliados.

Os paraísos fiscais são regiões de outros países, por exemplo antigas ou colônias européias ainda, ou estados soberanos em que a carga tributária é muito pequena ou nula e permite às empresas manter a confidencialidade de sua estrutura societária. Considerando que muitas vezes estas atividades são fraudulentas.

Durante o século XIV, com a retomada das atividades econômicas no final da Idade Média, foram concedidos auxílios pontuais a senhores de estados ou territórios, destinados a financiar guerras e acabaram assumindo o caráter de pagamentos usuais que expandiram a economia monetária, comércio. e setores econômicos.

Até certo momento isso era puntual, depois se tornaram impostos para o rei que dirigia a guerra e os recursos arrecadados também eram usados ​​para despesas da casa real, levando ao  fortalecimento da função central.

Na Inglaterra, já no século 13, quando a homenagem era paga com produtos agrícolas. O baronato, insatisfeito com a fixação da quantidade de produtos na época da colheita, exigia a fixação de quanto entregaria na época da semeadura.

Desta forma, ele criou a narrativa que corresponde à sociedade civil residente para manter o Estado.

O Estado nacional é um estado territorial e, consequentemente, por trás de um aumento de impostos é a autoridade do Estado nacional que age. Daí o fato de que o presidente, governante ou autoridade de uma maneira geral, que não paga impostos ao seu próprio estado de acordo com a lei, infringe a ética social y politica.

Por sua vez a soberania tributária tem outra dinâmica. pois se refere ao Direito Tributário Internacional, e admite a tributação por um Estado Nacional, segundo elementos de conexão: nacionalidade, domicílio fiscal e local de ocorrência de um evento tributável.

 Isso cria situações de dupla tributação e dá origem a tratados de bitributação, que têm observado os modelos da OCDE. No entanto, a Administração Tributária de um país deve atuar apenas no território do Estado soberano e sempre depende de tratados de cooperação ou de leis de outros países que a autorizem a atuar em seus territórios, como ocorre na União Européia.

Desta forma, os rendimentos são transferidos para um local com menos tributação do que aquele de onde são produzidos, mas a legislação interna do país de residência pode considerar o aumento do patrimônio e a tributação dos rendimentos produzidos em empresas localizadas em paraísos fiscais.

 A FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), promulgada nos EUA em 2010 em razão da crise financeira de 2008 e logo adotada pela maioria dos países do G-20, trouxe uma grande inovação ao instituir um regime que impõe às instituições financeiras e entidades similares localizadas fora dos Estados Unidos o dever de fornecer informações aos US Internal Revenue Service-IRS sobre ativos e contas possuídas ou controladas direta ou indiretamente por cidadãos e residentes dos EUA. Cinquenta países aderiram a essa lei, incentivados pela OCDE, e foi instituído um formulário para essa troca de informações que, uma vez preenchido, é protegido por sigilo tributário.

   Desta forma, as Administrações Tributárias trocam informações para fiscalizar os contribuintes sujeitos a legislação dos países que adotam a FATCA, a exemplo do Brasil, mas não sobre o superfaturamento de importações que permite o envio de um valor em comissão a uma empresa em paraíso fiscal, mas ainda cabe à legislação tributária dos países verificar como é realizado.

A globalização, decorrente da disseminação da internet, dá origem a “contribuintes virtuais” que fragmentam suas atividades - de forma controlada - entre investimento, produção e domicílio, para pagar menos impostos, o que gera conflito com os chamados “contribuintes reais”, que são pequenos e médias empresas que geram, proporcionalmente, um maior número de empregos pressionados pela carga tributária. 

Os trabalhadores migrantes, por sua vez, remetem parte de sua renda para seus países de origem, onde chegam a ser efetuadas reformas de igrejas e melhoramentos urbanos como no México, o que constitui uma mudança do paradigma que os domiciliados em um país devem contribuir para tais investimentos urbanos.

Essa realidade se torna mais complexa com as bigtechs e o uso de algoritmos de inteligência artificial programados para funcionar de maneira mais lucrativa e pagar menos impostos, mas a OCDE desenvolveu BEPS que buscam coordenar os países membros para conter essas práticas; bem como tem justificado a proposta da OCDE de instituir um imposto fixo com  abstração do local do domicílio. .

Esse é um longo caminho e sempre pode haver situações mais originais que as legislações tributárias dos países tem que passar a considrerar.

Uma destas situações é provocada pelas moedas digitais emitidas por paraísos fiscais, por exemplo DXCD, emitida por Granada, em que um aumento do valor em relação à moeda enviada não constituiria, a rigor, um aumento de valor, mas variação cambial, se a moeda digital for a moeda oficial do paraíso fiscal, como até El Salvador, que não é paraíso fiscal, tem adotado a bitcoin.

Desta forma se, de um lado a globalização financeira pode disseminar estas práticas de remessas de dinheiro para paraísos fiscais, por outro lado a ética social e política a recrimina. Desta forma os governantes devem optar a qual das duas perpectivas deve seguir.

 


sábado, 9 de outubro de 2021

Dos pacotes à reforma tributária à reforma tributária ampla - vídeo

 O professor e doutor em direito Fábio Pugliesi do blog “Direito financeiro, tributário e econômico”, é o convidado especial do Destrava Brasil. Com a participação de Luiz Carlos Hauly, idealizador da PEC 110 e de Miguel Abuhab, criador do Modelo Abuhab com tecnologia 5.0 de cobrança eletrônica, o bate-papo é sobre “Dos pacotes à Reforma Tributária ampla”.

Assista à live clicando aqui ou na imagem abaixo:


 

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Consenso no relatório para aprovar a reforma tributária ampla da PEC N. 110/19



Estes são os principais pontos do novo relatório do Senador Roberto Rocha para a reforma tributária ampla da PEC n. 110/19, baseada no consenso gerado pelo então deputado Luiz Carlos Hauly , consolidada pelo movimento Destrava Brasil!    entregue ao Ministro da Fazenda, Paulo Guedes.

Consenso de União, Estados e Municípios para a reforma tributária ampla     


  Modelo do IVA Dual: IVA Federal (CBS) + IVA Subnacional (IBS)

•       Fundo de Desenvolvimento Regional financiado exclusivamente por recursos do IBS

•       Manutenção do tratamento diferenciado da ZFM

•       Manutenção do tratamento diferenciado para o Simples Nacional

•       Direcionamento para que Lei Complementar defina regimes diferenciados ou favorecidos

•       Direcionamento para que Lei Complementar defina o prazo de transição do IPI para o IS

•       Transição em 5 anos para o contribuinte (implantação completa do IBS)

Transição em 50 anos entre os entes (da origem para o do destino)

  SIMPLES   

 

 

•   Legislação uniforme e harmonizada

•   Base ampla: incide sobre todos bens e serviços, inclusive economia digital

•   Documento Fiscal único e centralizado

•   Administração tributária centralizada para o IBS Subnacional

•   Possibilidade de  cobrança eletrônica automática

•   Redução do contencioso administrativo e  judicial

  JUSTA  

 

•       Manutenção da carga tributária

•       Desoneração completa de investimentos e exportações

•       Não-cumulatividade plena

•       Garantia de devolução dos créditos acumulados

•       Transparência para o consumidor

•       Devolução para famílias de baixa renda

•       Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

•       IPVA sobre embarcações e aeronaves

•       ITCMD progressivo

Construção de um acordo federativo e setorial INÉDITO

 

Pela primeira vez na história:

•       Convergência de todos os Estados para uma proposta única

•       Apoio da grande maioria dos Municípios

•       Apoio do setor produtivo e entidades representativas da sociedade civil


quarta-feira, 1 de setembro de 2021

A Proposta de Mudança do Imposto de Renda impulsiona a Reforma Tributária da PEC N. 110/19

 


Fabio Pugliesi

          A retirada de urgência do projeto de lei n. 2337/21 pelo Poder Executivo, chamado de “reforma do imposto de renda”, embora se trate tão somente de mudança legislativa neste imposto de competência do Poder Legislativo.

         Importante destacar que na Câmara dos Deputados inicia o trâmite dos projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo.

Em 2018 retomou a importância da renovação do sistema tributário, uma vez que encerrou o ciclo das commodities e a queda dos preços do petróleo encerrou o projeto do Brasil de dispensar as reformas política e tributária, dado que os royalties do petróleo, que os Estados e Municípios tanto disputaram, não chegaram ao nível projetado.

Já no final do ano legislativo de 2018 a Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara para a PEC n. 293/04 aprovou o relatório do deputado Luiz Carlos Hauly que extingue nove tributos, entre eles a chamada “contribuição previdenciária das empresas sobre a folha de salários”, e institui de fato um Imposto sobre Valor Agregado, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em cumprimento ao acordo do Brasil com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

Em vista da apresentação da PEC n. 45/19 na Câmara dos Deputados é instituída a Comissão Mista que apresentou sugestões  que permitiram ao relator da PEC N. 110/19 rever seu relatório após debates com especialistas e lideranças da sociedade civil, realizadas no plenário do Senado Federal, o que reitera a importância do tema.

O projeto de lei n. 2337/21, a par de corrigir a tabela progressiva do imposto de renda pago pelas pessoas físicas e procurar deter a distorção gerada pela tabela progressiva, bem como reduzir a tributação das pessoas jurídicas, propôs uma tributação única de vinte por cento na distribuição de lucros das empresas e, na prática, extinguiu os juros sobre o capital próprio ao extinguir sua dedutibilidade pelas grandes empresas. De qualquer forma foram tantos os substitutivos do projeto de lei original que fica difícil imaginar como estes temas podem ser retomados a partir deste projeto de lei.

Antes de prosseguir cabe retomar o porquê dos dividendos passaram a ser isentos.

A instituição dos juros sobre o capital próprio, aliás, constituiu a contrapartida para as empresas capitalizadas, à época da extinção da correção monetária do balanço patrimonial, na transição do cruzeiro para o real. Ademais, por ser considerado o juro sobre o capital próprio no cálculo dos dividendos obrigatórios da sociedade anônima foi mais fácil isentar os dividendos para evitar muitos regimes de tributação na distribuição do lucro.

O fato que esta assimetria, expediente para não tumultuar o mercado de capitais na década de 90, permaneceu e acabou sendo usada por parte da classe média profissionalizada se trabalhar sem gerar despesa da contribuição previdenciária sobre a folha de salário para a empresa que paga a remuneração de seu trabalho.

A falta de racionalidade do debate acabou por impulsionar a PEC N. 110/19 que propõe, também, a extinção desta contribuição das empresas e alertou aos optantes da chamada “pejotização” é uma estratégia precária em risco.

Ademais o relatório da Comissão Mista admitiu que a proposta Contribuição sobre Bens e Serviços que extingue o PIS e COFINS, objeto do projeto de lei n. 3887/20 de iniciativa do Poder Executivo que se desinteressou de impulsionar para ir ao tema do imposto de renda, deve ser o teste o Imposto sobre Bens e Serviços que deverá substituir o ICMS e o ISS nos quatro anos subsequentes.

Desta forma se verifica que o consenso democrático da PEC n. 110/19 contribui também para o consenso, ainda que parcial, que permite ao Brasil seguir sua  experiência de democracia de massas e tem tido o apoio das diferentes forças políticas. Ainda que, naturalmente, discordem de alguns aspectos.

Publicado originalmente em: http://conversandocomoprofessor.com.br/2021/09/01/a-proposta-de-mudanca-do-imposto-de-renda-impulsiona-a-reforma-tributaria-utaria-da-pec-n-11019/. Acesso em: 01/set/2021

Publicado também em: A PROPOSTA DE MUDANÇA DO IMPOSTO DE RENDA IMPULSIONA A REFORMA TRIBUTÁRIA DA PEC N. 110/19 – Portal Ambiente Legal. Acesso em: 2/set/2021