Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Crime contra a ordem tributaria-fornecimento de informações falsas
A iniquidade da carga tributária no Brasil pode levar a considerar (erroneamente) que a relação entre Fazenda Pública e o Sujeito Passivo seja entre Autor e o Réu, o que se assemelharia a uma relação jurídica processual penal.
Todavia é pressuposto nesta relação que o contribuinte, Fazenda Pública e todos os que devem fornecer informações devem colaborar para a verdade material, ou seja, o que corresponde à exata representação dos fatos, caso contrário se comete crime contra a ordem tributária quando se verifica que o agente tinha consciência dos fatos e agiu dolosamente.
O Tribunal Regional Federal 1. Região condenou o contribuinte que informou despesas não realizadas na declaração do Imposto de Renda e entendeu que tinha pleno conhecimento dos fatos.
Verifica-se, ao mesmo tempo, que a Receita Federal autoriza que as empresas optantes do Simples Nacional façam uma compensação eletrônica de créditos tributários, mas baixa uma instrução normativa de 170 artigos e 53 páginas. Disposições tão prolixas dificultam a aplicação de normas tributárias e geram insegurança jurídica, dificultando a aplicação de textos normativos de direito penal tributário
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