A extensão
constitui uma das atividades da universidade, ao lado do ensino e da pesquisa,
podendo ser concretizada de diversas maneiras, a exemplo de oficinas, cursos e
congressos.
Costumo dizer que a dificuldade do entendimento do papel
da extensão universitária reside na plurivocidade da palavra “extensão”, talvez
seria mais fácil usar a tradução literal do “service” norte-americano para
facilitar, mas seria pouco.
Confirmando
o identificado por Tocqueville, em sua viagem aos Estados Unidos da América no
início do século XIX e imortalizada no clássico “A Democracia da América”, a
participação comunitária faz parte da construção do país e a universidade tem
feito parte disso desde o século de XVII.
Enquanto
isso os Inconfidentes no século XVIII eram obrigados a publicar seus livros em
Portugal, pois era proibido publicar na Colônia, fundar escolas públicas nem
pensar, uma vez que a educação se restringia ao ambiente doméstico nos moldes
da nobreza europeia, segundo descrito por Gilberto Freyre em Casa Grande e
Senzala e com ecos até no século XX no romance “Amar, verbo intransitivo” de
Mário de Andrade.
A
Universidade no Brasil surge no século XX e a lei de diretrizes e bases impõe à
instituição de ensino superior as ações de extensão para seguir reconhecida como
universidade. Não obstante ações de extensão seguem facultativas para as
faculdades e centros universitários.
A extensão universitária no Brasil passou por diferentes
momentos e diretrizes ao longo da história. A extensão constitui uma troca
entre a universidade e a sociedade em que se identifica uma ressignificação da
extensão nas relações internas com os outras atividades acadêmicas, bem como na
relação com a comunidade em que está inserida, considerando que a experiência
demonstra que devem ser indissociáveis o ensino, pesquisa, extensão. O que de
acordo com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas
Brasileiras, viabiliza a relação transformadora entre universidade e a
sociedade por meio de reflexões teóricas e práticas.
Neste contexto tem se ministrado o
Curso de Extensão “Formação Continuada em Direito Tributário Municipal” que tem
objetivado disseminar o conhecimento por meio da troca de experiências sobre
temas relativos ao exercício da competência tributária pelos Municípios.
O curso consiste nos seguintes tópicos com fórum em que se propõe um
tema pertinente ao tópico: Conceito de tributo e espécies tributárias; Sistema
Tributário Nacional; Imposto predial e territorial urbano e imposto sobre a
transmissão de bens imóveis a título oneroso; Imposto sobre serviços de
qualquer natureza e a apuração de tributos pelo Simples Nacional; Normas Gerais
de Legislação Tributária; Administração Tributária. Disponibilizam-se os
tópicos a cada quinze dias e os fóruns referidos permanecem abertos até o final
do curso que se coordena que com o semestre letivo fixado no calendário da
Universidade do Estado de Santa Catarina.
Em vista da atualidade do debate sobre a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda à Constituição n. 132/23, a partir de 2026, passou-se a incluir o tema transversal da reforma tributária.
A
Universidade do Estado de Santa Catarina disponibiliza a plataforma moodle e
após a inscrição recebe-se um email da UDESC que permite interagir com os
colegas e o docente. A participação é gratuita.
Cada
tópico tem uma aula inicial, gravada no meu canal na plataforma You Tube, que
orienta a utilização dos vídeos, textos e outros materiais disponibilizados,
bem como o referido em que se compartilham o informações e experiências sobre a
tributação municipal.
Passou-se a realizar encontros mensais
em que os participantes trocam experiências.
Tem recebido o certificado relativo ao
curso a participação em pelo menos três fóruns, não sendo considerada uma participação
a resposta na postagem de outro participante.
A atividade docente se transforma e
passa da condição de levar “a luz” aos alunos, termo de originário do latim que
significa literalmente “sem luz”, para um curador de conteúdo e, quando
necessário, moderador das postagens no
fórum, havendo de corrigir os participantes.
Espera-se que o objetivo do
participante seja diferente de uma atividade de ensino, tem se verificado que uns
fazem o curso para obter o certificado para fins profissionais, notadamente
servidores públicos, outros limitam-se a consultar o material e fazem perguntas
ao docente ou não.
Neste sentido a função do professor
como curador de conteúdo constitui selecionar material que veicule informações
bem fundamentadas como textos e vídeos que permitam ao participante entender o
tema de que trata o tópico e, se quiser, participar do fórum ou consultar as
postagens. Disponibiliza-se, assim, material seguro para aprendizado e
consulta.
Por ocasião das inscrições e-mails de
todo o Brasil tem se recebido perguntas se as inscrições são para pessoas de
todo o Brasil ou se destinam somente a alunos da Udesc. Além de servidores da
própria Universidade que indagam se podem também fazer o curso. Tais fatos por
si só demonstram como a universidade permanece distante da população e esta se
surpreende quando pode ter acesso a uma ação de extensão, segundo o descrito
acima, independentemente de integrar o corpo discente das atividades de ensino.
Outro aspecto que tem chamado a atenção
é o interesse despertado com o assunto da Tributação Municipal. Como se
sabe parte significativa das receitas dos Municípios é gerada pelas
transferências intergovernamentais e não pela arrecadação de recursos próprios.
A
vinculação de um percentual de receita a constantes de obrigações legais para
os Municípios, bem como a queda da arrecadação brasileira até para a manutenção
das estruturas criadas para execução de tais obrigações têm obrigado os
Municípios a exercer de forma mais rigorosa sua competência tributária, embora
isto não elimine os conflitos federativos crônicos na divisão dos recursos
entre os Estados e Municípios, indistintamente.
Dentro deste contexto as peculiaridades de cada
Município vão influenciar o exercício de sua competência constitucional, o que
tem se verificado nas diversas edições do curso.
O município é a instituição mais antiga do Brasil,
já advertia Caio Prado Júnior que, para compreender a administração portuguesa
deve-se desconsiderar as noções, hoje pacíficas, dos freios e contrapesos, bem
como esferas de poder paralelas e diferentes das atividades estatais.
Infere-se, assim, que geral, provincial e local não constituem os sinônimos de
federal, estadual e municipal respectivamente.
Melhor reconhecer peculiaridades históricas, ao
invés de rejeitá-las como manifestações de atraso. Ademais a criação de
municípios na década de 90 o curso pode contribuir para análises sobre sua
viabilidade.