A Indústria e a Unificação dos Tributos sobre o Consumo
Neste artigo destacar-se-á a relevância
do tema da unificação dos tributos sobre o consumo para a industrialização.
Embora o Brasil tenha abandonado uma
política industrial baseada no desenvolvimento tecnológico, o processo de
substituição de importações garante modernização nas relações sociais e
emprego.
A transferência das atividades
industriais da Ford para o Uruguai e Argentina tem um caráter simbólico, pois o
Mercosul dispõe de um regime automotivo e se verifica a isenção dos impostos
sobre a importação entre o Brasil e estes países.
Ocorre que a Ford foi pioneira na
fabricação em massa de bens de consumo, produzia todas as peças dos veículos
que produzia, exceto os pneus, e vinha fabricando seus veículos no Brasil desde
1919.
O fundador da Ford, Henry Ford, aplicou
métodos de administração inovadores.
A desindustrialização no Brasil tem sido acelerada nos últimos anos.
Estima-se o fechamento de uma dezena de fábricas diariamente nos últimos cinco
anos.
As diferentes políticas sanitárias durante a pandemia da COVID-19 têm
determinado que os países a fixação de barreiras não tarifárias.
Assim a autonomia do país envolve produção interna por meio de sua
indústria, a exemplo do que aconteceu na primeira e na segunda guerra mundiais.
Os argumentos contrários ao exposto entendem que tais empresas
industriais tiveram “incentivos fiscais” suficientes, mas justamente aí se
encontra a vulnerabilidade do argumento.
Ocorre que tais “incentivos fiscais” consistentes na isenção e redução
de tributos sujeitam-se a requisitos que conformam sua conduta futura e se
sujeitam ao controle da Administração Tributária.
Caso se considere que qualquer requisito não tenha sido observado, deve
a autoridade tributária exigir o tributo acrescido de multas e juros de mora.
Enfim se a indústria necessita de “incentivos fiscais”, a tributação
sobre o consumo é ruim e desestimula o investimento que aumenta a
produtividade.
Neste sentido, cabe razão a Cleide Regina Furlani Pompermaier ao
criticar que não se deve chamar de “reforma tributária” a uma “unificação dos
tributos sobre o consumo”. De fato, o ideal seria ao menos uma tributação sobre
o patrimônio renovada segundo a PEC n.110/19.
A OCDE constitui um foro composto por 35 países,
dedicado à fixação de padrões em vários temas (“soft law”). Suas reuniões e
debates, particularmente sobre atividade econômica e investimento
internacional, permitem troca de experiências e coordenação de políticas em
áreas diversas da atuação governamental. O ingresso do Brasil na OCDE permite
que possamos influenciar estes padrões entre os países mais desenvolvidos.
A OCDE condiciona a entrada do Brasil à
eliminação dos cinco tributos diferentes (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS) e seus
diferentes regimes que inviabilizam a concretização do direito constitucional
do contribuinte: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam
esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Além
do disposto no artigo 6., inciso III do CDC que estabelece a informação sobre
tributos incidentes no consumo.
Ocorre que estas disposições se tornam
difíceis de serem concretizadas diante da complexa incidência de diferentes
tributos sobre a mesma base e os cálculos “por dentro” do ICMS que dificultam
ao consumidor o entendimento do valor que arca e os diferentes regimes
jurídicos
Neste sentido as propostas do imposto sobre
bens e serviços - IBS, constantes nas Propostas de Emenda à Constituição ns.
110/19 e 45/19 viabilizam que o produto da arrecadação permaneça no domicílio
do consumidor e o cálculo do IBS deva ser sobre o preço como se verifica nos
países que adotam o IVA.
A cobrança no destino ao invés da origem
torna sem sentido a persistente “guerra fiscal” entre Estados e Municípios para
atrair investimento para o seu território.
A OCDE considera que o sistema tributário
fragmentado do Brasil dá origem a um dos custos fiscais mais elevados do mundo.
Uma ampla gama de isenções e regimes especiais reduzem a justiça e o efeito de
redistribuição de impostos. Assim o investimento em infraestrutura está aquém do
necessário há anos, tornando a logística também desafiadora e cara.
No relatório da OCDE sobre o Brasil aconselha
que se siga o exemplo da India (Estado federativo, a exemplo do Brasil) que
implementou, em 2017, um imposto sobre valor agregado nacional, chamado Imposto
sobre Mercadorias e Serviços (GST). O GST substituiu cerca de trinta impostos
diferentes anteriormente cobrados separadamente pelos governos central,
estadual e local.
As alíquotas do GST foram harmonizadas em
toda Índia e foram criados incentivos para formalização e conformidade, pois os
compradores de insumos intermediários têm interesse que essas entradas observem
a legislação, o que poderia ser uma ideia para superar os modelos do Simples
Nacional que acabam por estimular que a empresa permaneça de pequeno porte.
A OCDE destaca que um consenso entre os entes
federativos foi difícil. O sucesso desta unificação levou a um crescimento da
economia como um todo dissolvendo eventuais perdas setoriais.
Alcançar o consenso entre os estados foi politicamente
difícil na India, a exemplo do Brasil de hoje, mas as preocupações sobre
quebras de receita foram tratadas por uma central de garantia do governo de que
as receitas do estado cresceriam 14% ao ano em 5 anos.
Estabeleceu-se uma compensação por meio de um
fundo criado para compensar os estados
por receitas mais baixas.
A governança do imposto na Índia foi delegada
a um Conselho de Secretários da Fazenda, semelhante ao Conselho de Política
Fazendária (CONFAZ).
As
decisões do conselho exigem uma maioria de 75%, não unanimidade, embora experiência
tenha demonstrado que se acabe adotando uma postura colaborativa e todas as
decisões estejam sendo tomadas por unanimidade, dado o sucesso no crescimento
da economia com a unificação dos impostos sobre o consumo.
Um recurso atraente do GST para reduzir a
evasão fiscal foi uma coordenação de documentos fiscais por meio da aplicação
de técnicas de dados para identificar lacunas de conformidade, que estariam
fora do alcance da maioria dos entes federativos.
A pandemia da COVID-19 demonstra uma
aceleração de processos de mudança que podem isolar o Brasil até no continente,
considerando que México, Chile e, no ano de 2020, a Colômbia já ingressaram na
OCDE.
Publicado originalmente em:
http://conversandocomoprofessor.com.br/2021/02/11/a-industria-e-a-unificacao-dos-tributos-sobre-o-consumo/. Acesso em: 15-fev-2021
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