Noticia-se que o Judiciário de Santa Catarina tem dado decisões favoráveis aos consumidores para excluir os serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS.
Importante estimular a iniciativa dos consumidores irem à Justiça contra ilegalidades do ICMS, em particular as relativas à base de cálculo.
Desta forma difere, por exemplo, seu tratamento da prestação de serviço em, por exemplo, telecomunicações em que se inclui na base de cálculo do ICMS e se cobraria do consumidor quantias relativas a outros serviços que não são tributados pelo ICMS como a cobrança relativa à venda das imunes revistas eletrônicas.
Além disso, por não serem tributados pelo ISS, os serviços de distribuição e transmissão incluem-se na base de cálculo do ICMS.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão considera compatível com o sistema a inclusão das quantias de distribuição e transmissão na base de cálculo do ICMS.