Fabio Pugliesi
O efeito imediato da Guerra na Ucrânia
é o aumento dos preços do petróleo no mercado internacional, chegando a
ultrapassar a barreira dos US$ 100 dólares/barril e o Brasil, que já vinha aumentando
o preço dos combustíveis no mercado interno. Chegou-se a discutir uma PEC no
Congresso para reduzir este efeito mediante a mudança do cálculo do ICMS. Enfim
mais uma tentativa de resolver o problema por meio da consequência.
O relatório do Senador Roberto Rocha na
Comissão de Constituição e Justiça adota um sistema dual em que o “Imposto
sobre Bens e Serviços subnacional” substitui o ICMS e o ISS, a “Contribuição
sobre Bens e Serviços” substitui o PIS/COFINS e o “imposto seletivo” passa a
ser a incidir sobre derivados de tabaco e externalidades negativas como
agressões ao meio ambiente.
Assim
a PEC n. 110/19 consolida a não cumulatividade e a cobrança do cálculo sobre o
preço em que o consumidor e todos os participantes da cadeia produtiva sabem
quanto pagam, a exemplo do imposto sobre valor agregado na Argentina, Chile,
Colômbia e os países europeus. Todos integrantes da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
As condições para implantar a reforma
tributária da PEC n. 110/19 na medida em que os sistemas da nota fiscal
eletrônica e compensação e pagamentos interbancários como o PIX já existem. Do
ponto de vista das empresas elimina-se uma contabilidade exclusivamente do
interesse da Fazenda Pública e sem efeito de agregar valor ao negócio.
O chamado o “modelo Miguel Abuhab”,
denominado assim em reconhecimento ao empresário idealizador deste, permite
que, ao pagar por boleto ou pix, credite-se de imediato uma quantia ao Estado com
a dedução do crédito a que tem direito o beneficiário do pagamento. Para tanto
é suficiente que o sistema bancário e a Autoridade Tributária sejam informados
da movimentação da nota fiscal e eletrônica reciprocamente. Desta forma se
dispensa o contribuinte de manter um controle fiscal e contábil.
Eliminar-se-á a obrigação da empresa de
fazer a apuração e a declaração do pagamento antes de efetuar este. Afinal isto
decorre da época em que o banco somente tinha condições de fazer, por meio do
pagamento do cheque, um crédito em conta-corrente para cada operação bancária e
o sistema já permite que se faça dois créditos ou mais créditos em
conta-corrente para cada operação bancária.
Até agora as disfunções do Sistema
Tributário tem sido tratadas pelos seus efeitos. A alta dos combustíveis vinha
sendo atribuída ao ICMS e passou a ser proposto o cálculo do ICMS “ad valorem”,
ou seja, um valor fixo sobre o preço. Todavia a Guerra na Ucrânia tornou este
remendo no ICMS obsoleto, pois já se estima que o repasse do preço do petróleo
bruto implicaria um aumento ao menos de 20% no combustível.
Aliás a Guerra na Ucrânia pode
comprometer as trocas internacionais e isso deve implicar uma necessidade de
dar maior atenção à industrialização no Brasil.
Neste sentido a PEC n. 110/19 prevê a
criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para garantir recursos para a
atualização do parque industrial brasileiro, ainda muito distante da indústria
4.0, a fim de garantir autonomia para o Brasil na ordem internacional
decorrente do conflito na Europa Central. Além de assegurar recursos para
compensar eventuais perdas dos entes federativos na transição para o Imposto
sobre Bens e Serviços, Contribuições sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo,
previstos na PEC n. 110/19.