Criado
pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela
época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de
contabilidade das empresas.
Em
junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério da
Justiça, pela Lei n° 8.884/1994 para aplicar a legislação da defesa da
Concorrência.
Em
maio de 2012, com a entrada em vigor da atual Lei de Defesa da Concorrência,
Lei nº 12.529/2011, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi
reestruturado e a política de defesa da concorrência no Brasil teve
significativas mudanças. Pela nova legislação, o Cade passou a ser responsável
por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem
econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração,
competências que eram antes da SDE e da Seae.
As atribuições do
Cade são definidas pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e
complementadas pelo Regimento Interno do Cade – RiCade, aprovado pela Resolução n° 20, de 07 de junho de 2017. A
autarquia exerce três funções:
Preventiva: analisar e
posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e
outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar
em risco a livre concorrência.
Repressiva: investigar, em
todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas
nocivas à livre concorrência.
Educativa: instruir o público em
geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência;
incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando
parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do
governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos
relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da
Concorrência e cartilhas