O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, na prática mais um Refis, encontra-se disciplinado na lei n. 13.496/17 que foi publicada hoje (25/10/17).
A lei votada pelo Congresso recebeu vetos. Dentre estes deve causar polêmica o impedimento das empresas enquadradas no Simples Nacional, um regime simplificado e unificado para recolhimento de tributos à União, Estados e Municípios, aderirem ao PERT, bem como dar uma chance àqueles que não têm cumprido o parcelamento Refis, instituído em 2000.
O Congresso Nacional pode rejeitar o veto por meio do voto da maioria dos Deputados e Senadores, em linhas gerais, em um mês.
A medida provisória n. 807/2017 prorrogou o prazo de adesão até 14 de novembro de 2017 e precisa ser votada pelo Congresso Nacional.
A situação criada reflete principalmente um sistema tributário para as empresas que depende de parcelamentos contínuos, dada a sua complexidade de apuração.
Além disso, indica um esgotamento da fórmula do Simples, pois parte do que se paga é receita dos Estados, Municípios e Distrito Federal e um parcelamento dado pela União reflete nas contas públicas destes, tumultuando as finanças públicas. Vai ter polêmica no Congresso relativamente ao parcelamento do Simples Nacional