Fabio Pugliesi
A origem da democracia
representativa tem origem no na ideais de
uma assembleia eleita passar a ser responsável pela representação da sociedade
civil para a produção das leis.
Verificam-se perspectivas para garantir que as leis, ao
invés de impor condutas, atribuam a um órgão colegiado ou, após audiência
pública, a deliberação da atuação do Estado para a solução dos casos concretos.
O prefeito assume uma estrutura com uma cultura e tem limite
na sua atuação definido nas atribuições legais. Certo, ele pode se fazer
presente, comunicar e animar a sociedade, mas os atos de governo estão ligados
a esta estrutura. A falta de paciência com isso levou um robô a chegar ao
terceiro lugar na eleição para prefeito
de Tama, uma cidade japonesa.
Não se espera que um robô seja eleito para a prefeitura no
futuro próximo no Brasil, penso eu, afinal o Município é uma estrutura política
que se origina do Brasil Colonial, portanto no DNA relacionado à ideia que mais
vale um bom cargo do que um grande patrimônio. A máxima do que Weber chamou de
patrimonialismo e Faoro analisou no clássico “Os Donos do Poder”.
Ademais cada
território apresenta características próprias da região e peculiares que
impedem de gerar cópias de processos de outras realidades sem desconsiderar as
tendências regionais, nacionais ou globais.
Daí termos o Município de
São Paulo ser o 5. Orçamento do Brasil e mais da metade dos Municípios
existirem em função da repartição das receitas de impostos dos Estados e da
União. Estes vivem de repasses e o Município de São Paulo se preocupa em
garantir a sua fatia do bolo do ISS em relação aos demais Municípios.
Ainda que estes recursos
sejam fixados em disposições constitucionais e fundos, permanece o papel da
União como orientadora no processo, observado que a gestão da crise da pandemia
da COVID-19 veio agravar o discurso dos “problemas municipais, estaduais e
federais”, ignorando que os problemas são do cidadão e, portanto, nacionais,
daí a importância do Federalismo Fiscal.
Ao
desconhecimento
do alcance da pandemia poder-se-ia, com alguma boa vontade, atribuir a omissão
no envio da lei orçamentária anual-LOA e, pior, a lei de diretrizes orçamentárias-LDO
pelo Presidente da República para o exercício de 2021. Todavia esta
complacência não se admite para disposições destinadas a manter a
governabilidade do Brasil.
Neste
sentido, se a democracia representativa dispensa a participação contínua nos
negócios públicos, por outro lado não autoriza que se trate o cidadão como um
pagador passivo de impostos e o Presidente da República aceite prorrogar a
vigência do orçamento público de 2020 para 2021 sem maiores preocupações.
Daí o
cidadão deve cobrar a prestação de
contas do andamento da gestão e procurar fazer propostas no que se refere à
gestão, arrecadação e aplicação de recursos públicos
Publicado no Ambiente Legal:
http://www.ambientelegal.com.br/o-que-se-espera-do-cidadao-com-os-novos-prefeitos/ Acesso em 01/dezembro/20
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