quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Sobre o Imposto sobre Bens e Serviços, Tributação sobre Movimentação Financeira e Imposto sobre Valor Agregado Federal

Neste artigo far-se-á alusão às linhas de renovação do Sistema Tributário Brasileiro em curso no Congresso Nacional e as propostas do Ministério da Fazenda.

De um lado o Ministério da Economia defende a extinção de tributo de competência da União e a tributação sobre movimentação financeira, bem como propõe não mexer dos impostos de competência dos demais entes federativos. Um grupo de empresários vai mais longe e propõe a mudança de todos os impostos e contribuições para um imposto único sobre movimentação financeira.

Por sua vez as duas Casas do Congresso defendem um Imposto sobre Bens e Serviços. Noticia-se que, na Câmara dos Deputados fortalece a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n. 45/19. No Senado Federal, por sua vez, divulga-se maior aceitação a PEC n. 293/04, já aprovada pela Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados no final da legislatura anterior que poderia ir a plenário.

Embora semelhantes estas diferem no seguinte

A PEC n. 45/19, devido no destino (local em que estão domiciliados os consumidores), prevê Imposto sobre Bens e Serviços, instituído por lei complementar nacional (aprovada pelo Senado e a Câmara dos Deputados) que incide sobre quaisquer bens ou serviços, inseridos em uma atividade econômica, todavia sem incidir sobre investimentos de bens de capital e exportações. Os Estados e os Municípios teriam autonomia para alterar as alíquotas de referência a serem estabelecidas por resolução do Senado. A centralização no Senado resulta dos Estados e o Distrito Federal terem representação igual nesta Casa do Congresso Nacional. Extinguir-se-iam benefícios fiscais de qualquer espécie.

Estabelece-se também um Comitê Gestor, composto por representantes da União, Estados e Municípios com estrutura e funcionamento semelhantes ao atual que efetua a gestão do Simples Nacional.

A partilha de receitas entre a União, Estados e Municípios realizar-se-ia, segundo o disposto na lei complementar. Deve ser observado que no âmbito do IPI e ICMS a partilha é definida pela Constituição Federal.

Segundo a PEC n. 293/04, o IBS ser cobrado mediante um sistema em que se compensa o cobrado na etapa anterior, nos moldes do atual ICMS, que se denomina princípio da não cumulatividade.um

O IBS, segundo esta proposta, é estadual e a PEC prevê um sistema de partilha do produto da arrecadação entre União, Estados e Municípios na própria Constituição, como se verifica atualmente. As alíquotas serão fixas, todavia autoriza a instituição de impostos seletivos para prevenir distorções da uniformidade em setores econômicos que se queira estimular ou garantir a arrecadação.

Diferentemente da PEC n. 45/19, a PEC n. 293/04 estabelece um Comitê Gestor, composto exclusivamente por representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal, possivelmente semelhante ao funcionamento do atual Comitê Gestor do Simples Nacional.

Ambas as propostas tendem a estabelecer um sistema crescentemente nacional em que se pode antever a transformação da Secretaria da Receita Federal, atualmente um órgão o Ministério da Fazenda e integrante da Administração Direta da União, em uma agência reguladora, a exemplo das existentes para o setor de petróleo, gás, álcool e serviços públicos.

A exemplo do que já realizou em duzentas audiências em todo o Brasil a comissão da PEC n. 293/04, defendida pela maioria do Senado atualmente, a Comissão da PEC n. 45/19 definiu um cronograma de audiências públicas para próximas reuniões em 2019 em diferentes regiões do país.

O Governo Federal propõe uma contribuição sobre a movimentação financeira em substituição à sobre a folha de pagamentos, que tem sido destinada para a Previdência Social. Esta proposta não altera muito a Constituição Federal, podendo constar como uma prorrogação da contribuição provisória sobre a movimentação financeira – CPMF, cobrada até 2007, na seção dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Contribuição sobre Movimentação Financeira tem a vantagem de ter um efeito incremento imediato na arrecadação da União, além de desonerar a tributação das empresas sobre a folha de remuneração dos trabalhadores e do pró-labore (remuneração que o sócio recebe por administrar a empresa).

Deve ser reconhecido que o imposto deve ter baixo custo para ser arrecadado e ser fácil de pagar. Neste caso a tributação sobre movimentação financeira pode ser considerado mais apto na economia digital, o que pode favorecer o exercício da soberania tributária dos países.

Neste caso, porém, pode haver tributação sobre nenhuma capacidade contributiva, exigindo uma quantia muito maior do que o país produz, aferido pelo cálculo do produto interno bruto (PIB).

Além disso, a tributação sobre movimentação financeira aumenta a oneração ao não distinguir as movimentações indistintamente. Assim tem caráter regressivo, uma vez que coloca em segundo plano a capacidade econômica do contribuinte, bem como exige mais tributo sobre os produtos em que a cadeia de produção e comercialização é mais longa, dada a inexistência da não cumulatividade.

O subproduto da oneração de cadeias mais longas e complexas impacta negativamente na geração de empregos com alta especialização, agravando a já existente desempregabilidade de pessoas com formação técnica e superior.

Paralelamente às PEC n. 293/04 e 45/19, que tramitam no Congresso Nacional, o Governo Federal procura incentivar os Estados e Municípios para a sua proposta de um Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA Federal), cujo anteprojeto de Emenda à Constituição se desconhece até o momento em que se escreve este artigo. Em troca, o governo aceitaria negociar uma fatia da parcela da arrecadação que caberia à União.

Segundo tem sido noticiado, sabe-se que a alíquota do IVA federal deverá ser 15% e unificaria os tributos federais incidentes sobre consumo.

Em caso de inclusão do ICMS e do ISS, a alíquota seria 25%, permanecendo 15% para a União. Todavia a União até aceitaria reduzir sua participação entre 2 e 2,5 por cento para aumentar a quantia destinada aos Estados e Municípios.

O IVA – Federal pode consistir em uma proposta ao relator da PEC n. 45/19 em andamento na Câmara, uma vez que a iniciativa legislativa do Poder Executivo se inicia nessa Casa do Congresso Nacional.

No blog “Direito Financeiro, Tributário e Econômico” compartilhe as suas informações e opiniões: https://direitofinanceirotributario.blogspot.com/2019/08/compartilhe-suas-posicoes-sobre-reforma.html

15 comentários:

  1. O governo com a nova reforma prevê um alinhamento com as novas tecnologias e uma tentativa de desburocratização (visando à redução dos custos operacionais na hora do pagamento em rumo de optimizar o meio digital dessas transações) e uma provável redução futura da alíquota da União.

    Igor Luna Detoni

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  2. Diante das duas propostas do texto, entendo como um importante ponto de discussão sobre o assunto, a questão da formalidade/adesão ao sistema tributário pelo contribuinte. Como já se é amplamente conhecido, na maioria das vezes, as renúncias por parte do Estado em detrimento de uma maior arrecadação nominal, implica justamente em uma maior receita de arrecadação tributária (é melhor receber menos de mais indivíduos do que o inverso).
    Sendo assim, entendo que o imposto único sobre movimentações financeiras incentiva a informalidade por parte de pequenos contribuintes, devido seu caráter cumulativo e por seu fato gerador ser facilmente burlado, já que uma simples movimentação financeira “mão-a-mão” é suficiente para eliminar seu fato gerador.
    De outro lado, têm-se o IBS e IVA, tributações que incentivam a formalidade, por conta de sua estrutura de crédito sobre os tributos já cobrados anteriormente na cadeia produtiva. Esse incentivo ocorre pois só terá direito ao crédito aquele que comprar de fornecedores formais, incentivando assim, a formalização de toda a cadeia.



    João Vitor Silveira da Silva

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  3. A Reforma Tributária, segundo a Câmara Legislativa¹, prevê reduzir a insegurança jurídica e os custos administrativos tanto por parte dos contribuintes quando do fisco, além de aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais nos mercado interno e externo. Existem, nesse sentido, duas principais propostas em andamento, uma na Câmara e outra no Senado.

    Câmara dos Deputados: PEC 45/19

    De maneira geral, esta PEC prevê um imposto sobre quaisquer bens e serviços, garantida a autonomia dos Estados e Municípios para alteração das alíquotas de referência. Nesse cenário, seriam extintos todos os tipos de benefícios fiscais. Visa-se a criação de um Comitê Gestor, com representantes da União, Estados e Municípios. Por fim, é importante salientar que a partilha de receitas entre os entes federativos seria realizada seguindo o disposto na lei complementar, enquanto que a do IPI e ICMS levaria em consideração o que consta na Constituição Federal.

    Senado Federal: PEC 293/04

    Por outro lado, a PEC de destaque no Senado também estabelece um Comitê gestor, mas sem a presença dos representantes da União. Os moldes utilizados seriam aqueles semelhantes aos do Comitê do Simples Nacional.

    As duas propostas, de maneira geral, preveem a transformação da Secretaria da Receita Federal em uma agência reguladora, assim como já acontece em alguns setores, como o de petróleo e gás. Além destas PECs, o Governo Federal estuda criar o Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA Federal), o qual unificaria todos os tributos federais incidentes sobre o consumo. Até onde se sabe, a alíquota seria de 15% e o governo, em troca da adesão dos Estados e Municípios, aceitaria negociar com eles uma parte da referida arrecadação.

    Fontes:
    https://bit.ly/2kvb2lc¹

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  4. O Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS, caso implementado, terá como provável resultado o fim das batalhas fiscais entre as unidades federativas as quais, atualmente, visando à atração de investimentos, concedem benefícios fiscais a determinadas empresas e setores (redução da alíquota do ICMS). Por um lado, pode-se dizer que isso torna a competição mais justa; por outro, esse cenário dificulta o crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas economicamente.
    Flávio Viana Schroeder

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  5. A reforma tributária prevê a redução da insegurança jurídica, diminuindo a burocracia e estimulando o crescimento da economia. Dessa forma, existem duas propostas principais em trâmite.
    1-PEC 45/19 - na Câmara dos deputados, que prevê a unificação dos tributos em bens e serviços em apenas um: o Imposto de bens e serviços (IBS), extinguindo os demais como o IPI, ICMS, PIS e Cofins.
    2 - PEC 293/04 - no Senado Federal que prevê o fim de oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Em seus lugares serão criados: IBS - Imposto sobre Operações com bens e serviços e o Imposto seletivo - sobre bens e serviços específicos.
    Assim, caso essas propostas sejam implementadas, espera-se que acabe as guerras ficais entre as unidades federativas. Entretanto, também promoverá uma maior desigualdade no crescimento de regiões menos desenvolvidas economicamente.

    Alice Conrad Domingues

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  6. O sistema tributário necessita de uma reforma, para evitar excesso de burocracia, reduzir a insegurança jurídica e como consequência o crescimento da economia. Isto é o que prevê os autores da reforma, mas regiões menos desenvolvidas economicamente seriam desfavorecidas, sendo assim é preciso haver igualdade entre as unidades federativas. Para que o Brasil possa caminhar unido e sem barreiras, as quais prejudicam o crescimento dos estados.

    Pedro Antônio Goulart Leite.

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  7. A PEC 45/19 em que se possibilita a extinção de determinados incentivos fiscais, pode inviabilizar a continuidade de alguns setores da economia.
    Os incentivos que hoje são estabelecidos precisam ser revistos, e as concessões tem que prever prazo de término para que não se crie dependência do empresariado. Contudo o fomento a implementação de novos negócios, por meio de incentivos fiscais, é primordial.

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  8. A intenção de se fazer uma reforma tributária é reduzir a insegurança jurídica, diminuindo a burocracia e estimulando o crescimento da economia. Duas Pecs foram propostas, a primeira PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, já a segunda PEC 293/04 no Senado Federal, essas duas reformas substituem cinco atributos atuais por um único, o imposto sobre bens e serviços.
    Essa mudança fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado.

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  9. A intenção de se fazer uma reforma tributária é reduzir a insegurança jurídica, diminuindo a burocracia e estimulando o crescimento da economia. Duas Pecs foram propostas, a primeira PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, já a segunda PEC 293/04 no Senado Federal, essas duas reformas substituem cinco atributos atuais por um único, o imposto sobre bens e serviços.
    Essa mudança fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado.

    Laura Antunes Soares

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  10. Na Câmara dos Deputados fortalece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 45/19), cuja proposta acaba com 3 tributos Federais (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e cria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de competência de municípios, estados e União, além de outro tributo, de competência apenas Federal, que incide sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo).

    Já no Senado Federal a PEC 293/04 possui maior aceitação, ela extingue 8 tributos Federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-combustíveis), além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). No lugar deles, cria um imposto de competência estadual sobre o valor agregado, o IBS, além do Imposto Seletivo em setores econômicos que se queira estimular ou garantir a arrecadação.

    Ana Paula Camargo Claro

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  11. A atual estrutura tributária do Brasil aplica diferentes taxas ao longo do ciclo do produto através dos impostos indiretos que incidem sobre o consumo de bens e serviços: ICMS, IPI, ISS, PIS/PASEP, Cofins.

    Uma proposta para desburocratizar o sistema tributário é do economista Bernard Appy, no qual resumidamente consiste na criação de um único impostos, que seria o IVA (imposto sobre valor agregado).

    Outra proposta de reforma tributária vem do economista Marcos Cintra, que propõe a criação do Imposto Único (IU). Este imposto, diferentemente do IVA, seria taxado sobre as transações financeiras, e não nos bens de consumo. Come este imposto sugere-se eliminar outros impostos como o IRPF e IRPJ, INSS Patronal, IPI, Cofins, ICMS, IOF e CSLL.

    Ricardo Maçães

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  12. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado, avalia que a criação de um imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) foi enterrada após a demissão do ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.

    No lugar desse tipo de cobrança, o relator estuda propor um aumento no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a ser criado com a reforma, para compensar a redução do imposto sobre a folha de salários.

    Ele anunciou que vai apresentar amanhã o parecer da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório será fechado independentemente do envio da proposta do governo federal, que ainda não foi formalmente enviada ao Congresso.

    O texto do parecer ainda não foi fechado. Roberto Rocha estuda propor a redução de 20% para 14% do imposto sobre a folha de salários. A desoneração diminuiria a arrecadação em R$ 70 bilhões por ano, nos cálculos dele.

    Para compensar, o tucano avalia colocar no parecer uma elevação na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de 25%, para mais três a quatro pontos porcentuais. Tanto a desoneração quando a elevação do IVA destacou, seriam feitas de forma gradual, em três etapas, e não de uma só vez.
    Outra forma de compensar a desoneração da folha, de acordo com o relator, seria a criação de um tributo nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). A ideia rejeitada no Congresso, era defendida pelo ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, demitido na semana passada. “O que o governo quer é o IVA federal. A questão da movimentação financeira parece que foi sepultada pelo próprio presidente (Jair Bolsonaro)”, afirmou Rocha ao Estadão/Broadcast.

    Um dia após Cintra ser demitido, Rocha se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e avisou que entregaria o relatório independentemente da proposta do governo. A equipe econômica poderia, então, propor uma emenda por meio de um senador com alterações na proposta.
    Aluna: Marina Murakami
    Fonte: https://exame.abril.com.br/economia/relator-da-reforma-tributaria-quer-aumentar-iva-no-lugar-de-nova-cpmf/

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  13. Existem 5 frentes de discussão quanto a alterações no modelo de tributação atual no Brasil. O que todas as várias frentes têm em comum é simplificar a cobrança sem mudar a carga de contribuição atual por enquanto. Por isso, mesmo quando o governo tende a reduzir o imposto de renda, não significa que os brasileiros pagarão menos que os 32,4% do PIB que já pagam hoje em impostos.

    Entre as discussões das propostas estão quais impostos seriam agregados, quem definiria as alíquotas, como seria feita a distribuição desses recursos entre os entes federativos e se teriamos a famosa volta da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

    Não menos importante, a discussão envolve também a continuidade de alguns benefícios fiscais para determinados setores e se os estados estariam permitidos à renúncia fiscal como política de atração de investimento.

    Aluno: Henrique Veras Mazzola.

    Fonte: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2019/08/21/quais-as-propostas-de-mudanca-da-reforma-tributaria.ghtml

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  14. Em linhas gerais, os textos da reforma tributária propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. A carga tributária, porém, seria mantida. O que muda seria a forma de cobrança, que passaria a ser no consumo e não na produção, além da redistribuição dos recursos arrecadados. No entanto, como as mudanças atingem vários setores, os impactos variam conforme as regiões do país.

    Samuel Zanette Coral

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  15. Diante das duas propostas analisadas, percebe-se a intenção do governo para reduzir os custos administrativos e a insegurança jurídica, tornando a cobrança da maioria dos impostos no consumo e não mais na produção e aglutinando certos desses, porém não significando a redução dos mesmos. Em parte, estas PECs tendem a desburocratizar a ampla complexidade que é o pagamento de impostos no Brasil, beneficiando o empresário, que irá perceber um ambiente mais confortável para seus negócios.

    Felipe Botelho Pereira.

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