tag:blogger.com,1999:blog-8789324453472018012.post7463214361339870388..comments2023-10-13T21:54:06.043-07:00Comments on Direito Financeiro, Tributário e Econômico: A lava jato e o imposto de renda: aspectos geraisFabioPugliesihttp://www.blogger.com/profile/01085975590747742163noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-8789324453472018012.post-18053871835964670182016-04-13T07:49:01.116-07:002016-04-13T07:49:01.116-07:00Bom dia Professor,
Não consegui compreender muito...Bom dia Professor,<br /><br />Não consegui compreender muito bem em como se constata o acréscimo patrimonial, que é o fato gerador do imposto de renda, no caso da posse.<br />No caso do ex-Presidente Lula é de fácil constatação em virtude da alta publicidade e fiscalização propiciadas pela operação Lava-Jato.<br />Mas tratando-se de um contribuinte comum, como a receita federal consegue constatar esse tipo de "fraude"?<br /><br />Como bem observou o colega acima, gostaria de saber se com o lançamento do tributo pela receita, cabe ao contribuinte o ônus de provar que este não teve acréscimo patrimonial, numa espécie de inversão?<br />Já que não passa mais a ser obrigação da receita fundamentar o lançamento do imposto, mas uma obrigação do contribuinte em provar que não houve o acréscimo no patrimônio.<br /><br />Achei a postagem muito interessante, e o tema muito atual.Espero ter sido clara nas minhas colocações e aguardo a sua resposta Professor!!!<br /><br />Acadêmica: Camila Abreu Leal<br />Turma: 1001.<br />Estácio de Sá de Santa Catarina.<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08634773885445982690noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8789324453472018012.post-19491783826588006662016-04-12T14:45:47.527-07:002016-04-12T14:45:47.527-07:00Prezado Profº Fábio,
Fiquei com dúvidas acerca do...Prezado Profº Fábio,<br /><br />Fiquei com dúvidas acerca do tema abordado na Postagem.<br /><br />Inobstante a farta quantidade de provas colacionadas pela Operação Lava-Jato no que tange a posse dos bens atribuída ao ex-Presidente Lula, é cediço que elas ainda não passaram pelo contraditório.<br /><br />Em casos dessa natureza, pode a Receita Federal suplantar a presunção de inocência e inverter o ônus da prova? Questiono isso porque depreendi da publicação que compete ao contribuinte comprovar que não é proprietário ou possuidor.<br /><br />Está correto esse raciocínio?Família Jacobhttps://www.blogger.com/profile/00318473256572150226noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8789324453472018012.post-86773870201304115092016-04-09T14:31:57.590-07:002016-04-09T14:31:57.590-07:00Este comentário foi removido pelo autor.HIRAM GÜNTHERhttps://www.blogger.com/profile/11104465417194200417noreply@blogger.com