segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O novo parcelamento de tributos federais- PERT ainda depende do Congresso Nacional


A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 195, parágrafo 3., determina que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Além disso, a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais.

A medida provísória n. 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal, permite o pagamento de dívidas tributárias federais com redução de muiltas e juros. Informalmente a Receita Federal informa que o prazo termina em 31 de outubro de 2017. Todavia isto depende do Congresso Nacional votar a lei de conversão da medida provisória e o Presidente da República sancionar.

Enquanto isto os contribuintes que já optaram pelo benefício não têm tido uma resposta sobre o assunto, permanecendo a Receita Federal exigindo o pagamento de uma quantia de adesão, que se aconselha R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Embora tecnicamente não haja suspensão da exigibilidade, entendo que a Receita Federal não deve fazer cobranças dos que podem aderir ao parcelamento PERTaté 31 de outubro, pois ofende o postulado da proporcionalidade e da razoabilidade.

27 comentários:

  1. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), convertido em lei pelo Governo Federal nesta quarta-feira, 25, tem como finalidade possibilitar o pagamento de dívidas tributarias federais com redução de juros e multas, autorizando assim o parcelamento destas. Este benefício é concedido para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos vencidos até 30 de abril de 2017, porém, algumas restrições foram estabelecidas. Para alcançar o benefício é necessário que a pessoa jurídica não esteja em débito com o sistema de seguridade social e não seja optante do simples nacional, uma vez que os débitos do Simples Nacional não constam no proveito do PERT. Desta forma, os empresários beneficiados pelo Programa Especial de Regularização Tributária devem respeitar a parcela mínima de R$ 1.000,00 para a fragmentação de suas respectivas dívidas tributárias federais.

    http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Notícia: http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    A PERT, Programa Especial de Regularização Tributária, é um programa criado pela Receita Federal com o objetivo de regularizar pessoas físicas e jurídicas no que diz respeito à dívida tributária e contribuições federais. Esse programa apresenta benefícios como descontos em multa e juros como incentivos fiscais.
    Para os que ainda não pagaram suas dívidas, a medida provisória nº 783 de 2017 abrange débitos vencidos até 30 de abril de 2017 podem requerer desde que seja até 31 de oubtubro de 2017. Ontem, 25 de outubro de 2017, essa medida foi convertida em lei pelo Governo Federal instituído na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoaria-Geral da Fazenda Nacional. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física e R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoa juídica não optante pelo simples nacional.

    ResponderExcluir
  4. O Programa Especial de Regularização Tributária compreende débitos de natureza tributária e não tributária, que foram vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até 31 de outubro de 2017. O PERT tem como valor mínimo de cada parcela:
    I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
    II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante pelo Simples

    Como novidades, segundo a Receita, tem-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação
    Outra mudança feita no Congresso foi o aumentos dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017, se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

    ResponderExcluir
  5. Gabriela Soares Pierri
    Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
    A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

    Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    ResponderExcluir
  6. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Sendo que as pessoas físicas e jurídicas poderão pagar suas dividas em parcelas, também serão dados beneficios tais como descontos em multas e redução de juros. A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017.

    LINK: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

    ResponderExcluir
  7. Notícia: http://economia.ig.com.br/2017-10-25/aprovacao-novo-refis.html

    A Medida Provisória que instituiu o novo Refis, que perderia a validade no começo deste mês, foi prorrogada até 31 de outubro. Todavia, antes de se optar pelo parcelamento do PERT, o contribuinte deve analisar se vale a pena ou não, no curto e no longo prazo, pois apesar de se ter a opção de reduzir os juros e a multa dos débitos devidos, quando a parte aderir o parcelamento, esta faz a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo. Assim, deve-se analisar a capacidade real de pagamento da dívida no longo prazo e qual das opções oferecidas pela lei se adequa melhor a situação da empresa. Para isso, é essencial estar atento que há um valor a ser pago à vista em uma primeira parcela em cima da dívida; é estabelecido um valor mínimo das parcelas; e que a falta de pagamento das parcelas por 3 meses consecutivos ou 6 alternados implica a exclusão do devedor do Programa. Além disso, vale ressaltar que um dos itens vetados pelo Presidente foi a permissão de adesão ao programa para as empresas optantes pelo Simples Nacional, logo as empresas optantes não podem aproveitar do benefício.

    Gabriela Onghero Peres

    ResponderExcluir
  8. Uma grande implicação que vemos na nova Refis, Programa Especial de Regularização Tributária, é a moral. Em períodos, os Municípios, Estados e a União lançam por Medida Provisória ou força de Lei, métodos financeiros de pagamento de dívidas remanescentes de Pessoas Físicas ou Jurídicas, atualmente o Programa Especial de Recuperação Fiscal(PERT) ou o clássico Refis. Este mecanismo se destina a regularizar créditos Federais, Estaduais ou Municipais, como anteriormente apresentado, decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições. Estas atitudes Jurídico Financeiras/Fiscais servem como um estimulo à quitação de dívidas, possibilitando ao ente público seu equilíbrio financeiro e, até possível mitigação deficitária.
    Entendendo o que é o programa e deixando de lado uma leitura do interesse político-administrativo que embebe o assunto, podemos refletir sobre um ponto interessante desta recente alteração.
    Dentre as novidades, enfatiza-se a possibilidade de parcelar débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação, no qual, em original texto da Medida Provisória pretérita não era possível.
    O problema está na interpretação que será gerada, pois se cria uma "jurisprudência de senso comum" de impunidade aos "maus pagadores" e que "dever imposto" é uma boa estratégia. Em primeira vista, do leigo ponto de vista econômico/financeiro, parece ser viável e inteligente dever para o Governo, pois logo em seguida apareceria uma MP ou Lei para amenizar a situação da Empresa ou Pessoa e, teoricamente, o devedor já teria "conseguido muito mais dinheiro" proveniente deste mesmo que ele não pagou, soando como um custo de oportunidade temporal. Porém, não é válido para os gestores empresariais, pois incorrem custos de processo, taxa de juros com benchmark na Taxa Selic, dentre outros gastos financeiros que encarecem a dívida ao ponto de se tornar inviável esta estratégia supracitada. Em segundo momento, e mais importante, entra a causa moral, pois se dá a ideia para os contribuintes assíduos de que os que não honram seus compromissos estão sendo perdoados, gerando desestimulo e perda de receita por outro lado.

    http://direitofinanceirotributario.blogspot.com.br/2017/10/adesao-ao-novo-parcelamento-de-tributos.html

    ResponderExcluir
  9. O programa permite que sejam negociados e parcelados os débitos junto a Receita Federal com o acréscimo de benefícios como diminuição das multas e juros. É recomendável a adesão por parte das empresas ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), do governo federal. Essa recomendação se torna ainda mais atrativa àquelas empresas que possuem débitos muito antigos, pois a redução do juros e multas fica ainda mais atrativa, podendo chegar a 90% a pagamentos à vista.

    http://refisdacrise.com.br/2017/10/%EF%BB%BFfinalmente-saiu-a-sancao-da-lei-do-pert-lei-no-13-4962017/

    https://www.lafscontabilidade.com.br/pert/pert.php

    ResponderExcluir
  10. Para um empresário, manter sua organização cumprindo as normas delimitadas pela contituição, dentre elas, o pagamento de impostos e seguridade social, é fundamental para a sustentabilidade da empresa. Apesar disso, há um grande número de empresas que não cumprem as regras, com motivações que variam da negligência, má fé, ou até mesmo pela falta de dinheiro, em detrimento da crise. Para o Governo, as complicações advindas disso são grandes e custosas, mesmo com as punições em relação a tal sendo rígidas. Por isso, vale mais para o Estado propiciar formas de quitação dessas dívidas por parte das empresas, aumentando a receita dele em curto prazo e reduzindo futuros custos advindos do judiciário e da ineficiência. Com essa motivação surge o PERT, Programa Especial de Regularização Tributária, como uma forma incentivo à quitação de dívidas tributárias. Com isso, o empresário deve avaliar a situação atual dele em relação a tal, e, caso veja a necessidade de aderir ao programa, entrar em contato com um contador e um advogado para auxiliá-lo no cálculo do montante a ser quitado e procedimento jurídico para utilizar desse benefício. Essa pode ser uma ótima oportunidade para o empresário consiga diminuir seu passivo e voltar ao crescimento econômico, respeitando às tributações exigidas.

    ResponderExcluir
  11. O programa Especial de Regulamentação Tributária (PERT) tem como objetivo permitir o parcelamento de débitos junto à Receita Federal, beneficiando pessoas físicas e jurídicas que poderão quitar suas dívidas até 31/10/2017 com redução de multa e juros. O PERT abrange débitos de natureza tributária e não tributária. Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos, que podem ser quitados através de 3 modalidades: pagamento de no mínimo 20% a vista e mais 5 parcelas e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal; 120 parcelas prestações mensais e sucessivas; pagamento de no mínimo 20% e mais 5 parcelas. Esse programa torna-se muito atrativos a empresas com débitos antigos, que podem obter uma grande redução de juros e multas. Um ganho para a empresa e para o Estado, que conseguirá aumentar seu recolhimento de multas e tributos.

    ResponderExcluir
  12. A notícia em sua objetividade relata o novo prazo de adesão do programa, após uma medida provisória. O novo prazo trás como alteração as formas de pagamento do programa. O Pert - Programa especial de regularização tributária: http://www.contabeis.com.br/noticias/35615/pert-receita-e-procuradoria-regulamentam-novo-prazo-de-adesao-ao-programa/
    Com a alteração do prazo, os contribuintes que já aderiram o programa devem ficar atentos às possíveis alterações no projeto; uma vez que a medida ainda não foi aprovada. Partindo do princípio que a lei não deve retroagir, a menos que seja a favor do beneficiário, a medida provisória deve ser bem analisada antes de sua aprovação.

    ResponderExcluir
  13. Notícia: http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    Muito se fala no meio empresarial acerca do Custo Brasil, o qual gira em torno da tributação (por muitos considerada excessiva) aplicada em nosso país. Sendo assim, não são raros os casos de organizações dos mais diversos portes e setores da economia que, buscando a manutenção de suas atividades em meio ao cenário competitivo, acabam por acumular débitos junto ao Estado. Considerando o momento atual de déficit orçamentário do governo, o PERT surge como estratégia para minimizar as perdas na arrecadação junto aos empresários (e também pessoas físicas), permitindo o parcelamento de dívidas e a redução de multas e juros seguindo uma série de regras. No início desta semana, conforme a notícia apontada pelo link, converteu-se com vetos a Medida Provisória nº 783/2017 (que instituiu o PERT) em Lei. Pessoalmente, julgo tanto o Programa quanto sua promoção à Lei um caso de sucesso na condução das políticas tributárias pelo governo e acredito que os resultados devam ser positivos tanto para as empresas e cidadãos quanto para os cofres públicos. Entretanto, a fim de não estimular o atraso dos contribuintes no pagamento de seus deveres, deve-se garantir que os benefícios (financeiros ou não) adquiridos pelos que optarem pelo PERT não sejam superiores aos obtidos pelos que cumprem com suas obrigações em dia. Por fim, para garantir que todos aproveitem a oportunidade e evitem que a situação tome proporções ainda piores (tanto por não aderirem ao Programa como por fazê-lo de maneira incorreta), recomendo a busca por profissionais da área ou a pesquisa em sites confiáveis, como o do próprio governo e portais reconhecidos.

    Acadêmica: Bruna Canani (vespertino)

    ResponderExcluir
  14. Notícia: https://jota.info/artigos/a-inseguranca-juridica-dos-parcelamentos-incentivados-14082017

    O contribuinte precisa notar que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017 e que a adesão deve ocorrer até dia 31 de outubro. Porém a preocupação real por parte do devedor, acredito, é a segurança, uma vez que, de acordo com o artigo 14 da MP, o montante da renúncia fiscal deve ser incorporado no projeto de lei orçamentária anual e, caso não cumprida pelo Poder Executivo, os contribuintes perderão a concessão. Ou seja, muitos já pagaram a taxa de adesão ao PERT, abandonaram a discussões judiciais dos débitos abrangidos no programa e correm o risco de em janeiro de 2018 perderem a concessão, continuando com a dívida. Um estudo de impactos da renúncia fiscal deveria ser feito anteriormente à implantação para evitar tais problemas e demonstra irresponsabilidade por parte da gestão pública e a necessidade de atenção do contribuinte, sendo que este deveria manter suas dívidas com o Estado em dia sempre que possível ao invés de depender de tais programas.

    ResponderExcluir
  15. Links:
    https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/cuidados-na-inclusao-de-dividas-no-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert/
    http://www.eaglelucratividade.com/pert/


    O PERT surge como uma alternativa para quitar débitos tributários federais em aberto ou em discussão. Isso pode trazer benefícios para vários contribuintes que querem normalizar sua situação perante o fisco. No entanto, para o empresário saber se realmente vale a pena fazer este empréstimo com o governo, ele deve tomar precauções.

    A primeira delas seria conhecer as linhas de créditos que podem ser feitas e calcular quanto de economia teria em cada situação. Depois, deve-se verificar se o custo do capital durante o pagamento é menor que o desconto recebido. Por fim, deve-se analisar, de acordo com as parcelas do PERT, se elas compensam outras formas de empréstimo.

    Ou seja, o PERT é apenas uma das formas de fazer esta quitação com o fisco. O que se conclui é que a empresa deve realizar todos os devidos cálculos e análises antes de tomar qualquer decisão.

    ResponderExcluir
  16. A lei relacionada ao Programa Especial de regularização Tributária (PERT) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25/10/2017, ela é um programa de parcelamento das dividas com o fisco federal, valido para pessoas físicas e jurídicas mas não para os participantes do simples nacional. Os optantes desse programa obterão redução dos juros e multas. O valor mínimo da prestação mensal de cada um dos parcelamentos será de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas e de R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoas jurídicas. A adesão ao PERT ocorrerá mediante a um requerimento solicitado até o dia 31 de outubro de 2017 e só será aceito os débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2017. A pessoa física ou jurídica que pretende optar por tal programa deverá avaliar se vale realmente a pena, se irá conseguir pagar as parcelas da maneira correta pois a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas resultará na exclusão do PERT, este é só um dos muitos motivos para exclusão que deverão ser avaliados.
    http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-2013-pert-2013-mp-783-2017/hipoteses-de-exclusao-do-pert/
    http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    ResponderExcluir
  17. Diego Costa - Vespertino

    O PERT surgiu como uma alternativa para os contribuintes de quitarem suas dividas com o FISCO. Essa divida pode ser negociada de diversas formas, entre elas um maior desconto caso essa divida seja paga em uma entrada e mais a vista, ou com um desconto menor em caso de parcelamento da mesma.

    Ele vem com o intuito de mais uma opção para o empresário de manusear suas dividas, entretanto cabe ao mesmo esta analise completa de verificar se é um bom negocio ou não, e em qual alternativa ele se encaixaria de uma maneira benéfica, não apenas para adiar e quitar o pagamento, para tomar a decisão da maneira mais certeira possível.

    http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/mp-do-refis-e-aprovada-com-desconto-de-ate-70-em-multas-de-dividas-com-a-uniao-26siljuh14uv6vlc6s0os1mrt

    ResponderExcluir
  18. Notícia: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-09/adesao-ao-programa-de-regularizacao-tributaria-e-refis-e-prorrogada
    O Programa de Regularização Tributária permite que pessoas físicas e jurídicas, renegociem suas dívidas vencidas até dia 31 de abril de 2017 com redução de multa e juros, e a possibilidade de parcelamento. Além da prorrogação do prazo de inscrição, que terminaria em 29 de Setembro e foi adiada até dia 31 de Outubro, também houveram mudanças da medida provisória antes que fosse convertida em lei, oque diminuiu consideravelmente a arrecadação esperada. A nova redação incluiu descontos em multas e juros não previstos anteriormente. O empresário antes de aderir ao Pert, deverá analisar todas as suas possibilidades e consequências, até porque, ao aderir ao programa, ele não poderá de beneficiar se outros programas tributários nacionais que talvez fossem mais benéficos a ele, como por exemplo o Simples Nacional.

    ResponderExcluir
  19. A lei relacionada ao Programa Especial de regularização Tributária (PERT) tem por objetivo viabilizar às empresas e aos cidadãos (pessoas físicas e jurídicas) condições especiais para a negociação de suas dívidas. Com a adesão ao programa, o contribuinte compromete-se regularmente a pagar o valor de R$ 200,00 quando for pessoa física e R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional. Cabe ressaltar que podem ser liquidadas as dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

    Notícia:http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

    ResponderExcluir
  20. Com a aprovação do Programa Especial de regularização Tributária (PERT), será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. No entanto, os empresários que possuem dívidas com o governo precisam analisar, pois micro e pequenas empresas que participam do Simples, por exemplo, não podem realizar o parcelamento. Além disso, adimplentes que pagam, mas não atingem o valor da parcela também não estão aptos a parcelarem. As empresas que estão em recuperação judicial também possuem a possibilidade de aderir ao parcelamento.


    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/25/leis-sancionadas-permitem-parcelamento-e-desconto-de-dividas-de-pessoas-e-empresas-com-o-governo

    ResponderExcluir
  21. Os contribuintes que possuem débitos tributários com o governo federal têm uma alternativa, o PERT. O programa tem como objetivo negociar e parcelar débitos junto à Receita Federal, sendo possível a diminuição dos valores de multas e juros. Pessoas físicas e jurídicas têm direito à aderir ao programa, salvo em casos onde a empresa é optante pelo Simples Nacional. Para participar do PERT, a PF ou PJ deve solicitar formalmente até o dia 31 de outubro de 2017 a inclusão no programa. Apesar de ser uma facilidade para estar em dia com suas obrigações, as empresas e pessoas físicas devem avaliar minuciosamente se conseguirão arcar com o pagamento do restante das parcelas, pois há inúmeros critérios a serem seguidos para que o contribuinte permaneça no programa.

    ResponderExcluir
  22. O PERT vai beneficiar o contribuinte que tenha dívidas com o órgão, possibilitando o parcelamento de débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados ou ainda débitos lançados por crime de sonegação, fraude ou conluio, débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Sendo assim, o empresário deve analisar suas opções e pesar os prós e contras do PERT comparado a outros programas, uma vez que ele adere ao PERT, ele têm por obrigação organizar melhor suas finanças e a parte legal de sua empresa para tirar proveito ao máximo dessa nova oportunidade dada pela Receita Federal.


    http://www.folhape.com.br/economia/economia/economia/2017/10/26/NWS,46550,10,550,ECONOMIA,2373-PROGRAMA-PARA-PARCELAMENTO-DEBITO-COM-RECEITA-FEDERAL-ABRE-NESTA-SEXTA.aspx

    João Pedro Fischborn Mendes

    ResponderExcluir
  23. A Medida Provisória do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi criada em função da necessidade de regularização dos débitos com a União de pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais. Tal medida vem como um fomento à quitação dessas dívidas exigíveis. Além de quê, os déficits poderão ser liquidados sob condições especiais, com prazos alongados e descontos consideráveis nas multas e juros. Assim, ambas as partes usufruem das benesses, pois no caso dessas empresas, poderão continuar recebendo o gozo dos benefícios fiscais ao regularizarem a situação de suas dívidas e a Fazenda Nacional receberá os pagamentos dos tributos que à priori estavam sem precedentes para tão logo serem arrecadados.

    Notícia: publicada por Edmilson Martins em 17 de outubro de 2017.
    Disponível em: http://edmilsonmartins.com/tags/pert/.

    ResponderExcluir
  24. O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), dá a oportunidade de parcelar os débitos de tributos retidos na fonte ou descontado de segurados, esse programa foi convertido em lei no dia 25/10, e objetiva o pagamento de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a pessoa que optar por aderir o programa obterá o benefício ainda de redução das multas e jutos. O prazo disponível para a adesão do Pert é até dia 31 de outubro. Assim o Pert acaba beneficiando dois lados, pois o Governo consegue receber a quitação das dívidas e o empresário obedece as leis, respeitando o pagamento dos tributos exigidos.


    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-estara-disponivel-amanha

    ResponderExcluir
  25. Até o dia 31 de outubro de 2017, pessoas físicas ou jurídicas podem regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT. Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Faz-se necessário um estudo de viabilidade de implementação/adesão do programa, visando mapear os resultados da renúncia fiscal, e garantindo maior segurança e autonomia para o contribuinte.

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

    ResponderExcluir
  26. O presidente Temer decidiu prorrogar de 31 de outubro para 14 de novembro o prazo para os contribuintes aderirem o Novo Refis, um programa que pretende renegociar as dívidas das pessoas físicas ou jurídicas com o Governo. A nova Lei n 13.496 trouxe alguns adicionais, entre eles a possibilidade de parcelamento da dívida. O principal benefício para os contribuintes é o desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as dívidas. Fonte:https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/refis-pert-prazo/

    ResponderExcluir
  27. A medida provisória que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3/10). O texto da MP 783/17 permite que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas com a União, mas impede a inclusão de débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
    Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1.000 para pessoa jurídica. O valor dos depósitos será convertido em renda para a União ou em pagamento definitivo. Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios.
    https://www.conjur.com.br/2017-out-04/pert-aprovado-camara-barreira-debito-inconstitucional

    ResponderExcluir